Votações Encerradas
RESIDÊNCIAS
Compreendendo área externa de unidades residenciais unifamiliares – na cidade de Foz do Iguaçu - A ornamentação a ser julgada será a que estiver instalada na fachada ou no jardim da residência.
CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
Compreendendo os prédios verticais e ou conjunto de casas em condomínios fechados no perímetro urbano da cidade de Foz do Iguaçu. A ornamentação a ser julgada será a que estiver instalada no(s) Portão(ões) de acesso e/ou jardim coletivo.
HOTÉIS, POUSADAS & RESORTS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES:
Compreendendo os meios de hospedagem e estabelecimentos ligados a gastronomia localizados no Município de Foz do Iguaçu. A ornamentação a ser julgada será a que estiver instalada na fachada ou no jardim do estabelecimento.
ESTABELECIMENTOS EM VIAS PÚBLICAS
Ruas e avenidas de Foz do Iguaçu: Lojas de comércio em geral, shopping center, galerias e centros comerciais, supermercados, farmácias, estabelecimentos bancários, repetidoras de TV, empresas/escritórios de prestação de serviços, clínicas, estabelecimentos de ensino.
CAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO DO NATAL DAS CATARATAS
O NATAL DAS CATARATAS é um evento realizado e organizado pela Itaipu Binacional, Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu- ACIFI; Sindilojas; Instituto de Promoção Turística do Iguaçu – ICVB; Itaipu Binacional; Conselho Municipal de Turismo – Comtur; Fundação Cultural de Foz do Iguaçu; Secretaria Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu; Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - Sindihotéis; Cáritas Diocesana de Foz do Iguaçu; Conselho de Pastores e Ministros Evangélicos de Foz do Iguaçu – Copefi; e Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu.
CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS DO NATAL DAS CATARATAS
- Resgatar o espírito natalino, mantendo o espírito de celebração da vida e reafirmação de valores universais, como fraternidade, justiça e solidariedade;
- Criar um evento grandioso, popular, que seja incorporado ao calendário de eventos da cidade;
- Organizar uma programação atraente, que valorize a identidade e a cultura regional;
- Estimular o envolvimento e a participação da comunidade;
- Impulsionar as vendas do comércio e serviços;
- Aumentar a ocupação hoteleira e o fluxo turístico;
- Promover a imagem do Destino Iguaçu.
CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA
I-Reviver as tradições do Natal, despertando na comunidade o interesse em colaborar com a formação de uma decoração natalina atraente para a cidade;
II-Possibilitar a participação de todos os munícipes independentemente da capacidade financeira e possibilidade de investimento em decoração, viabilizando, através da participação, a integração de toda a comunidade;
III-Estimular a criatividade da comunidade, entidades e empresas, segmentos organizados, arquitetos, decoradores e artistas plásticos;
IV - Incentivar, de modo particular, as famílias iguaçuenses a enfeitarem suas residências no sentido de reviver e intensificar as tradições do Natal, a cada ano, repassando a cultura aos seus filhos, netos e descendentes de preparar suas casas para a festa maior, o nascimento de Cristo dentro de cada coração.
CAPÍTULO IVDA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA DO NATAL DAS CATARATAS
Artigo 1º. A respectiva comissão será formada por 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades/órgãos: Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu (ACIFI); Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Foz do Iguaçu e Região (SINDILOJAS); Secretaria Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu (SMTU); Iguassu Convention & Visitors Bureau (ICVB).
CAPÍTULO VDO CRONOGRAMA DO CONCURSO
Artigo 2º. O Plano de trabalho do Concurso de Decoração Natalina do NATAL DAS CATARATAS obedecerá o seguinte cronograma:
- I- Período de inscrição: De 24/11 até às 12h00(meio dia) do dia 15/12/2011; Obs: inscrição prorrogada até dia 20/12/2011
- II- Primeira Avaliação e Seleção das fotografias pela Comissão Julgadora: 15 a 16/12/2011; Obs:nova data: 20/12/2011
- III- Visita “in loco” da Comissão Julgadora aos concorrentes selecionados por meio das fotografias: de 15 a 16/12/2011; Obs: nova data- 20 a 21/12/2011
- IV- Anúncio dos finalistas, por categoria será no dia 19/12/2011 através do site http://www.nataldascataratas.com.br; Obs: nova data: 22/12/2011
- V- O período para votação on-line da população será de 20 a 22/12/2011 Obs: nova data: 22 a 24/12/2011
- VI- O resultado final estará disponível no site do concurso no dia 23/12/2011 Obs: nova data 26/12/2011
- VII- A entrega da premiação do concurso será agendada em data a ser informada no site http://www.nataldascataratas.com.br
CAPÍTULO VIDOS PARTICIPANTES
Artigo 3º. Poderão participar do concurso NATAL DAS CATARATAS moradores, empresas e entidades localizadas no município de Foz do Iguaçu.
Artigo 4º. O Concurso de Decoração do Natal das Cataratas de 2011 terá as seguintes categorias:
- I - Residências: Compreendendo área externa de unidades residenciais unifamiliares – na cidade de Foz do Iguaçu - A ornamentação a ser julgada será a que estiver instalada na fachada ou no jardim da residência.
- II - Condomínios Residenciais: Compreendendo os prédios verticais e ou conjunto de casas em condomínios fechados no perímetro urbano da cidade de Foz do Iguaçu. A ornamentação a ser julgada será a que estiver instalada no(s) Portão(ões) de acesso e/ou jardim coletivo.
- III - Hotéis, Pousadas & Resorts, Restaurantes, Bares e Similares: Compreendendo os meios de hospedagem e estabelecimentos ligados a gastronomia localizados no Município de Foz do Iguaçu. A ornamentação a ser julgada será a que estiver instalada na fachada ou no jardim do estabelecimento.
- IV - Estabelecimentos em vias públicas – ruas e avenidas de Foz do Iguaçu: Lojas de comércio em geral, shopping center, galerias e centros comerciais, supermercados, farmácias, estabelecimentos bancários, repetidoras de TV, empresas/escritórios de prestação de serviços, clínicas, estabelecimentos de ensino. A ornamentação a ser julgada será a que estiver instalada na fachada, vitrine ou no jardim do estabelecimento.
- § 1° - Para efeito de julgamento de residências (casas ou prédios) e estabelecimentos comerciais, somente será analisada a decoração na parte externa do imóvel, ou seja, fachadas, jardins e vitrines que fiquem expostos durante 24 horas.
Artigo 5° - É vedada a participação com inscrições:
- § 1° - De membros que compõem as Comissões: Organizadora Geral, Comissão Organizadora do Concurso e da Comissão Julgadora do Concurso de Decoração do NATAL DAS CATARATAS, bem como parentes de até terceiro grau.
- § 2° - De decorações de estabelecimentos e residências que não possuam fachada em vias publicas dificultando a visualização.
- § 3° - De estabelecimentos comerciais utilizadas, total ou parcialmente, para fins comerciais da própria decoração natalina.
CAPÍTULO VIIDAS INSCRIÇÕES
Artigo 6°. As inscrições no Concurso de Decoração Natalina serão realizadas no período de 24 (vinte e quatro) de novembro até o dia 15 (quinze) de dezembro de 2011. Obs: inscrições prorrogadas até 20 de dezembro.
Artigo 7°. Para ter acesso a Ficha de inscrição e o Regulamento do Concurso de Decoração Natalina o interessado deverá acessar o site oficial do Natal das Cataratas: http//:www.nataldascataratas.com.br e seguir as orientações.
- § Único: As inscrições também poderão ser realizadas na Secretaria de Turismo de Foz do Iguaçu situada na Av. das Cataratas, 2.330 - Vila Yolanda - Centro Municipal de Turismo, com Samira Omairi ou Flávia Maas.
Artigo 8º. Não haverá nenhum custo para inscrição.
Artigo 9º. As inscrições deverão ser feitas por categoria, representadas da seguinte forma:
- a) Imóveis residenciais unifamiliar: deverão ser inscritos pelo morador;
- b) Imóveis residenciais em forma de condomínio: deverão ser inscritos pelo síndico;
- c) Hotéis, Pousadas & Resorts, Restaurantes, Bares e Similares: deverão ser inscritos pelo proprietário ou um representante legal;
- d) Estabelecimentos comerciais: deverão ser inscritos pelos proprietários ou um representante legal.
Artigo 10º. No ato da inscrição deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos, respeitando - se rigorosamente os prazos, conforme Art. 2º deste Regulamento.
- a) Preencher a Ficha de Inscrição no site, sendo que os dados deverão estar corretos, claros, precisos e completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência e autenticidade. O não preenchimento completo da ficha sujeitará ao concorrente a sua eliminação do concurso.
- Para as inscrições realizadas na Secretaria Municipal de Turismo deverão ser levadas as fotos em CD ROM ou Pendrive, atentando que: O número de fotos será de no mínimo 4 (quatro) fotos e no máximo de 7 (sete) fotos. As fotos deverão ser obrigatoriamente, de ângulos diferentes e com resolução adequada para visualização.
- § 1° - A inscrição e participação neste concurso implicam o total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos participantes, bem como aceite de seus termos e condições através do site.
- § 2° - Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Comissão Organizadora do Natal das Cataratas à utilizarem, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem, som de voz e fotografia enviada em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, somente para fins de divulgação do concurso por tempo indeterminado.
- § 3° - Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 11. A responsabilidade de utilização de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação de direitos autorais de uso de imagem, cabe inteira e exclusivamente aos participantes.
CAPÍTULO VIII DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo 12. A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sem ligação com a Comissão Organizadora do Concurso de Decoração do Natal das Cataratas.
- § 1° - A Comissão Organizadora do Concurso Natalino poderá constituir uma comissão para cada categoria, caso o número de inscritos assim o exigir.
- § 2° - A Comissão Organizadora escolherá junto com os membros da Comissão julgadora, o Presidente que coordenará o julgamento dos trabalhos.
- § 3° - Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.
CAPÍTULO IXDO PROCESSO DE JULGAMENTO
Artigo 13. A avaliação das decorações natalinas inscritas no Concurso será realizada pela Comissão Julgadora em duas Etapas e pela Votação Popular na Etapa III, sendo que na Etapa I serão escolhidas as 05 (cinco) finalistas de cada categoria. A Etapa II compreende aquela em que a Comissão Julgadora fará as visitas de validação aos 05 (cinco) classificados de cada categoria que foram selecionados na Etapa I. A Epata III é a etapa final onde por intermédio de Voto Popular On Line serão escolhidas as decorações vencedoras.
Artigo 14. Procedimentos de Seleção na Etapa I do Concurso.
- § 1° - A Etapa I se realizará entre os dias 15 e 16 de dezembro, com a reunião da comissão julgadora para a análise das fotos apresentadas por cada inscrito no concurso de decoração natalina. Obs: nova data: 20 de dezembro.
- § 2° - Nesta Etapa, a Comissão Julgadora selecionará por meio das fotografias enviadas, as cinco melhores decorações de cada uma das categorias descritas no Art. 4º. deste Regulamento.
- § 3° - Os critérios de julgamento considerados na análise da Etapa I terão os seguintes quesitos analisados e julgados:
Estética Natalina - Entende-se por estética natalina a decoração que estiver reproduzindo a cultura típica e o clima de Natal, ex: Papai Noel, presépio, pinheiro de natal, estrelas, renas, etc.
Originalidade, criatividade e Inovação - Serão considerados os seguintes aspectos: capacidade inventiva e de ineditismo da proposta, a originalidade e a utilização de materiais inusitados na composição da ornamentação, bem como a criatividade no emprego de tais materiais em torno do tema natalino.
Harmonia e estética do conjunto - Harmonia de cores; diversidade de materiais utilizados; aproveitamento e potencialização da luz para a criação do cenário; cuidado com o acabamento.
Iluminação/formas e cores - serão considerados os seguintes aspectos: combinação de forma, cores e luzes, formando esta uma figura ou não.
Impacto visual da decoração - Serão considerados os efeitos estéticos, também o impacto visual no público em geral, análise individual e coletiva, observação pelo pedestre ou de veículo em circulação.
a) Serão atribuídas notas de 5 (cinco) a 10 (dez) para cada quesito previsto acima podendo a nota ser fracionada.
b) A nota final será a soma dos 5 (cinco) quesitos: (Estética Natalina; Originalidade, criatividade e Inovação; Harmonia e estética do conjunto; Iluminação/formas e cores; Impacto visual da decoração diurna e noturna.
- § 4° - Serão definidos como critério de desempate:
a) Maior nota no quesito estética natalina;
b) Maior nota no quesito originalidade, criatividade e inovação;
c) Maior nota no quesito harmonia e estética do conjunto;
d) Maior nota no quesito iluminação/ formas e cores;
e) No caso de persistir o empate, a comissão organizadora decidirá por sorteio entre os classificados, não cabendo recurso neste caso.
Artigo 15. Procedimentos de Seleção na Etapa II do Concurso.
- A Comissão julgadora realizará no período de 15 a 16 de dezembro de 2011, visitas aos 05 (cinco) finalistas de cada categoria para verificação da decoração natalina apresentada nas fotos selecionadas na Etapa I, sujeitando-os à efetiva validação para participar da Etapa III do Concurso de Decoração do NATAL DAS CATARATAS. Obs: nova data:20 a 21 de dezembro
- § 2° - Para que a Comissão julgadora possa analisar as decorações, no caso principalmente dos ornamentos luminosos, estes deverão permanecer ligados no período da visita entre as 20h00 e 00h00.
- § 3° - Os critérios de julgamento considerados na análise da Etapa II terão os seguintes quesitos analisados:
- 1. Ornamentos luminosos ligados no momento da visita (critério eliminatório).
- 2. Localização da decoração de fácil visualização ao público. (critério eliminatório).
- 3. Ornamentação em quantidade e qualidade equivalente às fotos avaliadas na Etapa I.
- 4. Material utilizado propõe condições de causar impacto visual.
- 5. Interatividade entre a ornamentação e o público visitante para fotografias.
a) Serão atribuídas notas de 10 pontos (não atende) e 20 pontos (atende) para cada critério previsto acima.
b) O não atendimento dos critérios I e II implicará na automática desclassificação do candidato.
c) A nota final será a soma dos 05 (cinco) critérios apresentados.
Artigo 16. Procedimentos de Seleção na Etapa III do Concurso.
- § 1 - A Votação Popular On line será a fase final realizada no período de 20 a 23 de dezembro.Obs: nova data: 22 a 24 de dezembro.
- § 2 - Participação do público nessa fase final por meio da Votação Popular On line, acessando o site oficial do NATAL CATARATAS: http://www.nataldascataratas.com.br e votando diretamente nas fotos..
- a) Será atribuído 01 ponto por cada voto on line realizado.
- b) A nota final do concurso será a soma dos votos obtidos por cada estabelecimento.
CAPÍTULO X DOS RESULTADOS
Artigo 17. O resultado final dos vencedores da Etapa III será divulgado automaticamente no site a partir do dia 23/12/2011. Obs: nova data: 26 de dezembro
- § Único: A Comissão Organizadora encaminhará notificação aos vencedores de cada categoria.
CAPÍTULO XI DOS PREMIAÇÃO
Artigo 17. Serão premiados os 1º, 2º e 3º lugares de cada uma das 05 categorias descritas no artigo 4°, os quais receberão os seguintes prêmios:
- Primeiro Lugar - Cruzeiro Marítimo de 7 (sete) dias, para duas pessoas, com bebidas e refeições inclusas (Santos, Cabo Frio, Búzios, Praia Privativa e Santos) – OBS: deslocamento até o Porto de Santos, passeios e taxas ficam por conta do ganhador.
- Segundo Lugar – Viagem para duas pessoas a cidade de Santiago (Chile), ou Montevidéu (Uruguai) ou Lima (Peru), incluindo passagem aérea (Foz do Iguaçu/ “Destino Escolhido” /Foz do Iguaçu) e hospedagem com café da manhã incluso, por 4 (quatro) dias e 3 (três) noites em hotel de categoria 3 estrelas; passeios e taxas ficam por conta do ganhador.
- Terceiro Lugar – Viagem para duas pessoas a Gramado (Rio Grande do Sul), incluso passagens aéreas (Foz do Iguaçu/Porto Alegre/Foz do Iguaçu) e hospedagem com café da manhã, pelo período 4 (quatro) dias e três noites em hotel de categoria 3 estrelas; passeios e taxas ficam por conta do ganhador (obs. O deslocamento de Porto Alegre até Gramado é por conta do participante).
§ 1° As despesas extras tais como: taxas diversas, alimentação, frigobar, transfers in/out e passeios ficam por conta do ganhador.
§ 2° A Comissão Organizadora definirá a data e local da entrega da premiação.
Artigo 18. Os vencedores do Concurso deverão informar as datas de suas viagens até o dia 22 de Janeiro de 2012, podendo realizar suas viagens até 30 de novembro de 2012 - Exceto os vencedores do Primeiro lugar, uma vez a particularidade dos cruzeiros que possuem temporada específica.
- § 1° - Caso o participante não repasse a informação até a data limite, este perderá o direito ao prêmio.
- § 2° - As viagens estarão condicionadas a disposição de assentos nos voos nas datas escolhidas.
- § 3° - Após a emissão dos pacotes (aéreo e hospedagem), as alterações serão por conta do participante vencedor, não cabendo a Comissão Organizadora do Natal das Cataratas nenhuma responsabilidade ou ônus que venham incidir face o reagendamento.
CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 19. O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento para o prazo de inscrição e de início do julgamento.
Artigo 20. A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 05 de janeiro de 2012, correndo o risco, o ganhador, de perder a premiação, no caso do não cumprimento desse prazo.
Artigo 21. Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo estabelecido, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.
Artigo 22. As decorações não poderão atrapalhar o livre trânsito nas calçadas ou locais públicos.
Artigo 23. Os participantes do Concurso, incluindo os vencedores, assumem total responsabilidade sobre quaisquer reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por plágio ou pela cessão dos direitos do autor.
Artigo 24. As entidades organizadoras, de forma soberana, detêm do direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso de Decoração natalina em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.
Artigo 25. Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da comissão organizadora do concurso de decoração do NATAL DAS CATARATAS de Foz do Iguaçu.
Foz do Iguaçu, 18 de Outubro de 2011.
A Comissão Organizadora
Caso haja alguma dificuldade para realizar a inscrição entre em contato com a Secretaria Municipal de Turismo, pelo e-mail: concursonatal2011@gmail.com ou telefone: 2105-8122
Ganhadores do Concurso de Decoração Natalina de 2010
A comissão organizadora do Natal das Cataratas tem o orgulho de apresentar os ganhadores do Concurso de Decoração Natalina de 2010 em cada categoria. Agradecemos a participação de todos os trabalhos inscritos que, com dedicação, criatividade e principalmente espírito natalino, contribuíram enormemente para a beleza e sucesso deste evento!
Abaixo segue a galeria dos vencedores


















